top of page

XXII – Os deveres para com os pais - O respeito



Os deveres para com os pais


O respeito


Sabeis que o Senhor deu os preceitos do Decálogo em duas tábuas.

Na primeira estavam escritos os deveres que temos para com Deus; na segunda os nossos deveres para com o próximo. E o principal destes (que é o quarto mandamento) é expresso assim: “Honra teu pai e tua mãe: Honora patrem tuum et matrem tuam” (Ex 20,12).


Ao colocar primeiro esse preceito, quis Deus nos dar a entender que de coisa alguma faz mais questão do que da honra pelos filhos devida aos pais. Pelo nome de pai, afinal, se compreendem todos os superiores que têm legítima autoridade.


O dever de honrar os pais é um dever natural, que foi reconhecido e praticado até pelos pagãos. Quem falta a esse dever sagrado, é um desnaturado, e é a pior das feras. A palavra honrar encerra todos os deveres dos filhos; porque aquele que honra os pais, respeita-os também, e lhes obedece e os socorre: e nisso consiste o verdadeiro amor para com eles. Agora, ó filhos, falar-vos-ei dos principais deveres vossos para com os pais e superiores.


I – O respeito

II – A obediência

III – A assistência


I – O respeito


1 – Quem são os pais na família


São os representantes de Deus. Deus, que governa a sociedade humana, tem também o governo da família, e este governo ele exerce por meio dos pais, aos quais deu a sua autoridade. Por conseguinte, quem falta ao respeito aos pais, falta ao respeito a Deus. “Quem teme o Senhor, diz o Espírito Santo, honra os pais” (Eclo 3, 8).


Portanto, o filho que não honra aos pais, também não tem temor de Deus.


2 – Como se demonstra o respeito


De três modos; e os expressa claramente o Espírito Santo: “Com os atos, com as palavras e com toda a paciência: In opere, et sermone, et omni patientia honora patrem tuum” (Eclo 3, 9).


a) Com os atos – Não se deve espancá-los, nem desprezá-los com atos vis; nem desgostá-los com uma conduta pouco honesta e pouco cristã; nem fazer coisa alguma que os possa ofender. Deve, ao contrário, usar com eles de toda reverência e impedir que sejam ultrajados por outrem. Exemplos edificantes de respeito aos pais foram dados até pelos pagãos, e mesmo por tiranos.


b) Com as palavras – Não se deve nunca dizer aos pais palavras insolentes, arrogantes ou injuriosas. Não se deve criticá-los; nem é lícito manifestar as suas culpas e os seus defeitos, se por desgraça eles os têm.


c) Com paciência – O que quer dizer que se devem aceitar de bom grado os seus corretivos e censuras, mesmo que pareçam injustos, e que se devem tolerar os seus defeitos. Mesmo que os pais fossem defeituosos, coléricos, demasiado exigentes... que importa? Eles serão julgados por Deus, mas os filhos não têm o direito de lhes censurar falta alguma nem de os humilhar. Como também não devem envergonhar-se de sua pobreza, porque isso não é culpa. Um belo exemplo de respeito aos pais temo-lo em José, o Hebreu.


O respeito de José a Jacó – José, feito vice-rei do Egito, chamou a si seu pai Jacó. Quando soube que este chegava, foi ao seu encontro com uma carruagem magnífica e com seus dois filhos. E mal o viu, atirou-se-lhe ao pescoço, e o abraçou, chorando de ternura. Depoiso fez subir à sua direita e o apresentou ao Faraó, de quem lhe obteve o domínio da terra de Gessém. Quantos filhos, porém, desprezam os pais, zombam deles e os levam ao ridículo! Quantos respondem com arrogância, e chegam até a lhes soltar imprecações e a maltratá-los! Esses não são mais filhos: são monstros que provocam a indignação de Deus e dos homens.


O respeito aos maiores e aos mais velhos – O mesmo respeito que se deve aos pais, também se deve usar para com os maiores e os velhos. Esse dever foi praticado até pelos pagãos.


(Extraído do livro A Palavra de Deus em Exemplos, G. Montarino,

Do original La Parole di Dio per la Via d’Esempi)

*Os artigos publicados de autoria de terceiros não refletem necessariamente a opinião do Mosteiro da Santa Cruz e sua publicação atêm-se apenas a seu caráter informativo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

bottom of page